TSTRR 0001067-82.2022.5.22.0004
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo servidor contratado por município sem concurso público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo servidor contratado por município sem concurso público
- Ausência de lei municipal instituidora do regime estatutário
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO SERVIDOR CONTRATADO POR MUNICÍPIO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395- 6/DF, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu que não há provas de vínculo jurídico-administrativo ou de contratação temporária. A análise das premissas fáticas que fundamentam o acórdão recorrido encontra óbice na Súmula nº 126/TST. 3. Ausente o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, mantém-se a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho