STJREsp 2.140.107
Previdência privada complementar: inclusão de reflexos de verbas trabalhistas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada complementar
- Inclusão de reflexos de verbas trabalhistas
- Saldamento de plano anterior
- Adesão a novo plano
- Ausência de previsão regulamentar
- Requisito indispensável dos temas 955 e 1021/STJ não preenchido
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. SALDAMENTO DE PLANO ANTERIOR. ADESÃO A NOVO PLANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. REQUISITO INDISPENSÁVEL DOS TEMAS 955 E 1021/STJ NÃO PREENCHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que condenou entidade de previdência complementar a recalcular benefício para inclusão de reflexos de horas extras reconhecidas em demanda trabalhista, em favor de participante que realizou o saldamento do plano anterior e aderiu ao plano PREVMAIS.
2. Nos termos dos Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias no cálculo do benefício complementar, para ações ajuizadas até 8/8/2018, exige, cumulativamente, previsão regulamentar e prévia recomposição das reservas matemáticas.
3. Ausente a previsão regulamentar, dado que o regulamento do plano ao qual a participante livremente aderiu exclui expressamente as horas extraordinárias da base de cálculo do benefício, não se mostra possível a revisão pretendida, por não preenchido requisito essencial fixado na tese vinculante.
4. Provido o recurso para restabelecer a sentença de improcedência, impõe-se a inversão da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios observada a limitação da base de cálculo às prestações vencidas até a prolação da decisão condenatória, nos termos da Súmula 111/STJ, reafirmada pelo Tema 1.105/STJ.
5. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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