TSTAg-AIRR 1001150-75.2019.5.02.0026
Execução: participação nos lucros e resultados "plr"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Participação nos lucros e resultados "plr"
- Natureza jurídica
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
- Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS "PLR". NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Base de Cálculo