TSTAg-AIRR 0001027-07.2023.5.17.0004
Execução: natureza interlocutória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 218 DO TST. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela parte executada, contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, o que ensejou a interposição do recurso de revista denegado. 3. Todavia, nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Cabimento