TSTAg-AIRR 11062-73.2016.5.15.0118
Auxílio moradia: transporte
- Direito do Trabalho
- Auxílio moradia
- Transporte
- Salário utilidade
- Natureza salarial transcendência não examinada
- Salário In Natura
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO MORADIA. 2. TRANSPORTE. SALÁRIO UTILIDADE. NATUREZA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "auxílio moradia e "transporte. salário utilidade", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmulas 126 do TST, haja vista o registro da Corte Regional de que "a concessão do referido auxílio não se deu ' para' , mas ' pelo' trabalho, de modo que deve mesmo integrar a remuneração" e que, conforme narrado pelo reclamante, o veículo fornecido não era indispensável à prestação de serviço e nem precisava dele para se deslocar até o trabalho. Precedentes. Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, não analisada a transcendência, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios