TSTAIRR 24590-66.2022.5.24.0005
Rito sumaríssimo: registro de jornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Registro de jornada
- Login / logout
- Dano moral
- Restrição ao uso de banheiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGISTRO DE JORNADA. LOGIN / LOGOUT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recursos de natureza extraordinária requer o preenchimento de requisitos específicos, entre os quais, embora não especificado em lei, se encontra o prequestionamento. Nesse sentido, o reclamante sequer interpôs recurso ordinário quanto à matéria intitulada e tampouco houve pronunciamento do Regional sobre a questão. Dessa forma, impossível se torna a análise do recurso de revista por esse aspecto, ante a incidência do óbice da Súmula nº 297 desta Corte. 2. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. TEMA 117 DA TABELA DE IRR DO TST.TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.N o caso em tela, o Tribunal Regional, baseado no contexto fático probatório dos autos, foi enfático ao consignar que não ficou demonstrada nenhuma restrição para a ida aos banheiros, ainda que de maneira indireta. Referida constatação exigiria o reexame de fatos e provas, inviável nesta instância recursal, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.