TSTAIRR 11727-27.2017.5.03.0106
Penhora da conta salário: exclusão do polo passivo da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Penhora da conta salário
- Exclusão do polo passivo da execução
- Não atendimento aos requisitos contidos no artigo 896, §1º-a, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PENHORA DA CONTA SALÁRIO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte executada não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização