TSTAg-AIRR 0101422-70.2022.5.01.0203
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da petrobras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da petrobras
- Procedimento licitatório simplificado
- Incidência do item IV da súmula 331 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator