TSTAg-Emb 0011370-56.2024.5.18.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Quinquênios
- Base de cálculo alterada por determinação do tcm/go
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO ALTERADA POR DETERMINAÇÃO DO TCM/GO. A alteração da base de cálculo do quinquênio realizada pela reclamada, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, teve como escopo atender à determinação do TCM/GO, por ter sido constatado que a base de cálculo da parcela, ainda que prevista em norma coletiva, acrescia vantagens pecuniárias adicionais ao salário, ocasionando efeito cascata, em ofensa ao art. 37, XIV, da CF/88. Esta Corte, examinando a mesma matéria, envolvendo a mesma reclamada (Comurg), posiciona-se no sentido de ser válida e legítima a adequação realizada pela reclamada, visto que o recálculo não ocorreu de forma voluntária, mas em cumprimento à Medida Cautelar n.º 004/2017. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator