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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1689-34.2012.5.10.0009

Admissão de novos concursados em níveis mais vantajosos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Admissão de novos concursados em níveis mais vantajosos
  • Inobservância do plano de cargos e salários
  • Não aderência ao tema 383 da tabela de repercussão geral do STF
  • Contrato Nulo - Efeitos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADMISSÃO DE NOVOS CONCURSADOS EM NÍVEIS MAIS VANTAJOSOS - INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PEDIDO DE REENQUADRAMENTO DE ANTIGOS EMPREGADOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Verifica-se que, no presente caso, o reclamante pleiteia seu reenquadramento no plano de carreira da reclamada em razão de os novos servidores concursados terem ingressado já no último nível da carreira, enquanto o reclamante, admitido anteriormente, ingressou no primeiro nível, tendo esta Turma negado provimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a discussão não se trata de isonomia entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora, mas sim de empregados concursados admitidos em momentos distintos e que se submeteram a regras de editais diversos, as quais estipularam diferentes níveis de ingresso na carreira, em inobservância do plano de cargos e salários da reclamada. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia

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