TSTAg-RR 10353-13.2022.5.15.0123
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de cargas
- Peculiaridades do caso concreto
- Distinguishing em relação ao tema 59 de recurso de revista repetitivo
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 59 DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Não obstante o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado no Tema 59 de Recurso de Revista Repetitivo, no sentido de que a contratação de serviços de transporte de cargas possui natureza eminentemente comercial e não atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, o caso concreto revela peculiaridades que justificam a aplicação da técnica do distinguishing . Restando comprovado nos autos que a tomadora dos serviços era proprietária das carretas utilizadas pelo trabalhador e que havia prestação de serviços com exclusividade, caracteriza-se hipótese de terceirização típica, atraindo a incidência da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita