TSTAg-AIRR 0011354-84.2022.5.15.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Existência de mandato expresso
- Impossibilidade de configuração de mandato tácito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – EXISTÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. A decisão agravada manteve a aplicação do óbice da irregularidade de representação do recurso de revista da reclamada constante do despacho de admissibilidade. De fato, embora se constate a existência de mandato tácito da subscritora do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, havendo mandato expresso e regular, como na hipótese dos autos, é inviável se invocar o mandato tácito nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 286, I, da SBDI-1 do TST, segundo a qual: " a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora