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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010703-54.2023.5.15.0094

Procedimento sumaríssimo: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Ilegitimidade passiva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Verifica-se que a parte, em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional que não abrange todos os elementos jurídicos e probatórios utilizados para o deslinde da controvérsia, no que se refere ao tema destacado. 3. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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