Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000604-35.2018.5.06.0002
Análise conjunta: omissão identificada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Análise conjunta
- Omissão identificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. OMISSÃO IDENTIFICADA. Identificada omissão em relação aos critérios de fixação da indenização por danos materiais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para sanar omissão, sem efeito modificativo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator