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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000604-35.2018.5.06.0002

Análise conjunta: omissão identificada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. OMISSÃO IDENTIFICADA. Identificada omissão em relação aos critérios de fixação da indenização por danos materiais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para sanar omissão, sem efeito modificativo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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