TSTAg-AIRR 267-91.2016.5.07.0033
Acidente de Trabalho: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA NO ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO –MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento Obreiro , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente de trabalho ocorrido , teve reconhecida a transcendência econômica da causa, mas negado o seu seguimento, dada a ausência de insuficiência na entrega da prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional e por esbarrar, a questão da responsabilidade pelo acidente de trabalho, no óbice da Súmula 126 do TST . 2. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional