TSTEDCiv-Ag-AIRR 482-78.2021.5.09.0084
Empresa não associada: reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Empresa não associada
- Reconhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Demonstrada omissão no acórdão embargado. II . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, proceder a novo exame do agravo de instrumento e negar provimento ao agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, proceder a novo exame do agravo de instrumento e negar provimento ao agravo de instrumento.