TSTEDCiv-Ag-RR 0000741-87.2021.5.06.0171
Horas em espera: condenação abrangendo período contratual posterior à vigência da lei nº 13.101/2015
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas em espera
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EM ESPERA. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.101/2015. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 453.426,61), no importe de R$ 4.534,27 ¿ quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator