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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010976-80.2018.5.15.0135

Instrumento em recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma no exame da controvérsia e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

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