TSTEDCiv-AIRR 0010976-80.2018.5.15.0135
Instrumento em recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Instrumento em recurso de revista
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma no exame da controvérsia e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Pagamento Atrasado / Correção Monetária