TSTEDCiv-AIRR 0000184-89.2023.5.05.0161
Descaracterização da compensação de jornada: horas extras excedentes da carga máxima semanal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Descaracterização da compensação de jornada
- Horas extras excedentes da carga máxima semanal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCARACTERIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA CARGA MÁXIMA SEMANAL. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator