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Jurisprudências

TSTRRAg 1246-88.2017.5.05.0222

Contrato findado antes do advento da lei nº 13.467/2017

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELE. CONTRATO FINDADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS INTERVALARES LABORADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação dos reclamados ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos intervalos intrajornada laborados e seus reflexos, bem como da integração do "adicional de periculosidade" na base de cálculo de tais horas. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que os intervalos intrajornada suprimidos foram corretamente pagos, exigiria o revolvimento de fatos e provas, com o objetivo de se pesquisar eventual inobservância de cláusula normativa não prequestionada, bem como a correção do cálculo da parcela, intento vedado nesta instância extraordinária, a teor das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA E ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA E ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que a reclamada não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Ante a exclusão da responsabilidade subsidiária, prejudicada a análise dos pedidos alternativos atinentes ao "alcance da condenação na responsabilização subsidiária". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "responsabilidade subsidiária do ente público - ônus da prova"; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista. Ante a exclusão da responsabilidade subsidiária, prejudicada a análise dos pedidos alternativos atinentes ao "alcance da condenação na responsabilização subsidiária".

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reserva de Plenário; Reflexos; Ente Público; Abrangência da Condenação

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