TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20638-19.2022.5.04.0302
Não cabimento do recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Não cabimento do recurso de embargos
- Cooperativa de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pelo reclamante são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a incidência da Súmula 126 do TST. 2 - Considerando que o desprovimento do agravo em agravo de instrumento se deu pela não satisfação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não há como enquadrar a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo objetivando o destrancamento de embargos incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) condenar o agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, com ressalva de entendimento da Relatora.
Indexação
Cooperativa de Trabalho