TSTAg-RR 0000670-28.2022.5.05.0026
Indenização por dano moral: assalto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Assalto
- Estabelecimento comercial (lojas americanas)
- R$ 15.000,00
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL (LOJAS AMERICANAS). R$ 15.000,00. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2. Na hipótese, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco acentuado, isto é, de que a atividade desenvolvida por seu empregador lhe causava um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade, como resta patente dos inúmeros assaltos sofridos pelo obreiro ao longo do contrato de trabalho. 3. Assim, deve a reclamada indenizar o dano moral sofrido pelo autor em decorrência dos assaltos, revelando-se razoável e proporcional o importe fixado de R$ 15.000,00, tendo em vista as circunstância do caso concreto. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator