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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021010-55.2019.5.04.0016

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: assim, deve ser mantida a decisão agravada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Assim, deve ser mantida a decisão agravada
  • Fato novo
  • Possibilidade de compensação de créditos em execução
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte agravante não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . FATO NOVO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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