TSTEDCiv-Ag-AIRR 327-26.2019.5.10.0017
Emissão de tese explícita quanto ao percentual aplicável aos honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fazenda pública
- Descontos Salariais - Devolução
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO AO PERCENTUAL APLICÁVEL AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional