STFHC 246.223 AgR
Matéria criminal: ausência de argumentação apta a modificá-la
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Ausência de argumentação apta a modificá-la
- Prisão preventiva
- Risco à ordem pública
- Reiteração delitiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. A probabilidade de reiteração delitiva, concretamente aferida, é fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.