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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.121.066

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. EFICÁCIA EX NUNC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pela ausência de enfrentamento de questões fundamentais ao deslinde do feito, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se o pacto antenupcial que elege separação total de bens pode produzir efeitos retroativos para alcançar o período de união estável anterior ao casamento, afastando-se a incidência da Súmula 83/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prestação jurisdicional foi adequada: o acórdão estadual enfrentou as teses com fundamentação suficiente e decidiu integralmente a controvérsia, não sendo exigível a resposta pormenorizada a todos os argumentos ou a indicação de todos os dispositivos invocados. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à eficácia ex nunc da eleição de regime de bens por contrato escrito e à invalidade de cláusulas retroativas, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.

5. Eventual alegação de aquisição exclusiva e ausência de esforço comum deve ser demonstrada na fase própria de partilha, não por declaração unilateral.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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