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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0133300-16.2009.5.09.0245

A afetação, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR A TESE A SER FIXADA PELO TST SOBRE O TEMA Nº 90 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Embora o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tenha acolhido a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos nos autos do processo TST-RR-0000515-39.2024.5.08.0004, a fim de dirimir a controvérsia: “O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?”, não há determinação para a suspensão dos processos relacionados a esse tema. A afetação, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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