TSTRR 846-68.2014.5.05.0161
Petrobrás: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Turno ininterrupto de revezamento
- Escala 3x2
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual de 16,67%
- Aos trabalhadores abrigados pela Lei 5.811/72 e por norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE 16,67%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 3º da lei 605/79, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE 16,67%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O descanso previsto na Lei 605/49 corresponde ao repouso semanal remunerado (amparado pela Constituição da República, conforme o art. 7º, XV), enquanto os intervalos derivados da Lei 5.811/72 e da norma coletiva dos petroleiros configuram-se como "folgas compensatórias". Portanto, conclui-se que não há coerência lógica e jurídica em aplicar a orientação estabelecida na Súmula 172 do TST - que autoriza a inclusão no cálculo do repouso semanal remunerado das horas extras habitualmente prestadas - aos trabalhadores abrigados pela Lei 5.811/72 e por norma coletiva. Para que as horas extraordinárias incidam nas folgas semanais específicas para os petroleiros, é indispensável que haja previsão expressa em lei, norma coletiva ou cláusula contratual. Na ausência de tal previsão, a repercussão do trabalho extraordinário deve se restringir a um único repouso, correspondente a 1/6 (16,67%) da semana, conforme estabelecido na Lei nº 605/49. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a aplicação do percentual de 20% de reflexos de horas extras prestadas sobre o cálculo do repouso semanal remunerado. Reputa-se correta a aplicação do percentual de 16,67%.
Indexação
Cálculo / Repercussão