TSTRR 11343-51.2020.5.15.0130
Negativa de prestação jurisdicional: índice de correção monetária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Índice de correção monetária
- EC 113/2021
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. EC 113/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação . No caso concreto, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente.Em relação à definição dos índices de correção monetária aplicáveis, constata-se que o Tribunal Regional, em resposta aos embargos de declaração, não esclareceu expressamente os temas apontados pela reclamada sobre a ausência de fundamentação do Tribunal pela não aplicação do precedente vinculante da Suprema Corte, estabelecido na ADI 58 no período anterior a sucessão da CODASP pelo Estado de São Paulo, assim como, não manifestação do Regional no que tange a incidência de juros, após a vigência da EC 113/2021. Nesse contexto, a omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica a nulidade da decisão pornegativa de prestaçãojurisdicional. Prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Regional de origem, a fim de que defina os índices de correção monetária e aplicação do precedente vinculante da Suprema Corte estabelecido na ADI 58 no período anterior a sucessão da CODASP pelo Estado de São Paulo, assim como, defina os índices de correção aplicados a Fazenda Pública após a vigência da EC 113/2021. Como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional