TSTAg-AIRR 991-81.2022.5.09.0663
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Aditamento da inicial após a citação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.