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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-E-ED-ED-ARR 20302-27.2013.5.04.0012

Não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Reajuste Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Enquadramento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Reflexos; Divisor; Pré-contratação

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