TSTAg-RR 0100824-07.2021.5.01.0283
Férias: abono pecuniário de 70%
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário de 70%
- Nova metodologia de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO DE 70%. NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista da ECT teve seguimento negado com fundamento no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, em razão da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; bem como pela aplicação da Súmula 422 do TST, uma vez que a reclamada não enfrentou o acórdão regional nos termos em que proferido, considerando-se, sobretudo, que o Tribunal de origem se limitou a confirmar a incidência dos efeitos da revelia, sem emitir qualquer tese sobre a forma de cálculo da gratificação de férias. 2 – No presente agravo interno, ao reiterar apenas a discussão sobre a alteração da metodologia de cálculo, a parte deixa de enfrentar os fundamentos da decisão, perpetuando o vício e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora