TSTRR 0058700-89.2009.5.05.0033
Execução: da contribuição petros
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Da contribuição petros
- Da ofensa ao artigo 202 e 195, § 5º, da constituição federal
- Necessidade prévia e integral da recomposição da reserva matemática
- Proteção do equilíbrio financeiro e atuarial da fundação
- Preclusão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. DA OFENSA AO ARTIGO 202 E 195, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NECESSIDADE PRÉVIA E INTEGRAL DA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 1.021 E 955 DO STJ. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO – PRECLUSÃO. MATÉRIA ADMITIDA NÃO DELINEADA NO RECURSO DE REVISTA. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas “DA CONTRIBUIÇÃO PETROS”, “DA OFENSA AO ARTIGO 202 E 195, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NECESSIDADE PRÉVIA E INTEGRAL DA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO.” e “QUANTO À APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 1.021 E 955 DO STJ”, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Por sua vez, admitido o apelo quanto ao tema “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO /PRECLUSÃO”. Contudo, observa-se que tal matéria não foi delineada nas razões do recurso de revista. Diante disso, revela-se inviável o seu conhecimento, por ausência de devolutividade recursal quanto ao ponto. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Verifica-se que o despacho denegatório, que obstou parcialmente o prosseguimento do recurso de revista, não apreciou o tema relativo à negativa de prestação jurisdicional. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte interpor embargos de declaração para suprir a omissão da decisão embargada, sob pena de preclusão. Assim, em razão da ausência de embargos de declaração, as alegações quanto a este tema encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso revista. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora