STJAgInt no AREsp 2.795.502
Responsabilidade civil: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao dar parcial provimento ao apelação, entendeu, com base nas provas dos autos, a caracterização da relação de consumo, tendo em vista que a ré recebeu o veículo em depósito para encaminhá-lo a terceiro com o intento de fidelizar o consumidor; e que o ato de terceiro não constitui fortuito externo a afastar a responsabilização do prestador de serviços, dado que a guarda do veículo é um risco de sua atividade.
2. Revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade da recorrente pelo acidente de consumo demandaria o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.