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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-93.2024.5.08.0014

Horas extraordinárias: feriados trabalhados e não compensados

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Feriados trabalhados e não compensados
  • Confissão ficta
  • Decisão regional fundamentada em prova pré-constituída
  • Não reconhecimento i
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA Nº 74, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional concluiu pela necessidade de pagamento de horas extraordinárias, a partir de prova pré-constituída que demonstra o labor em feriados sem a devida compensação. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela necessidade de pagamento, como extraordinário, do período suprimido do intervalo intrajornada. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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