TSTAg-AIRR 0000005-93.2024.5.08.0014
Horas extraordinárias: feriados trabalhados e não compensados
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Feriados trabalhados e não compensados
- Confissão ficta
- Decisão regional fundamentada em prova pré-constituída
- Não reconhecimento i
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA Nº 74, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional concluiu pela necessidade de pagamento de horas extraordinárias, a partir de prova pré-constituída que demonstra o labor em feriados sem a devida compensação. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela necessidade de pagamento, como extraordinário, do período suprimido do intervalo intrajornada. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator