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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100624-87.2021.5.01.0060

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FUNDAMENTO DIVERSO No tema em destaque, observa-se que inexiste interesse recursal da ora Recorrente, pois o acórdão já determinara a exclusão do pagamento de horas extras decorrentes de jornada extraordinária e de supressão do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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