TSTAg-AIRR 0000922-17.2023.5.14.0003
Execução: sentença coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sentença coletiva
- Prescrição
- Prazo quinquenal
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Óbice art. 896, §1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista interposto, verifica-se que o agravante transcreveu nas razões recursais apenas a ementa do acórdão regional recorrido, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator