TSTRR-RR 3086-07.2017.5.10.0801
Alteração nos critérios de cálculo da parcela vp-gip
- Direito do Trabalho
- Alteração nos critérios de cálculo da parcela vp-gip
- Validade da adesão do empregado à esu 2008
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PARCELA VP-GIP – VALIDADE DA ADESÃO DO EMPREGADO À ESU 2008 – SÚMULA 51, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - TEMA 199 DA TABELA DE IRR – NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que a adesão do empregado a novo plano, sem vício de consentimento e com percepção de verba compensatória, como se deu com a adesão do Reclamante ao ESU 2008 da Caixa Econômica Federal, representa transação válida capaz de gerar a quitação das obrigações alusivas ao plano anterior, à luz da Súmula 51, II, do TST. 2. No caso, ao concluir que não houve prova do alegado prejuízo ao Reclamante nas alterações realizadas e que o caso se enquadra no item II da Súmula 51, desta Corte, o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual do TST. 3. Cumpre destacar que o cerne da questão debatida nos autos, a saber, os efeitos jurídicos da adesão espontânea e sem vício de consentimento do empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/08), foi afetada ao Pleno do TST para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep- 0010047-31.2022.5.03.0106, Tema 199 ). Contudo, considerando que ainda não foi firmada tese no âmbito deste Tribunal acerca da matéria, tampouco determinada a suspensão dos processos que discutem a questão, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, ainda que não conhecido o apelo . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ainda que reconhecida a transcendência jurídica.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho