TSTAg-AIRR 344-03.2021.5.09.0411
Rito sumaríssimo: norma coletiva que não estabelece o modo de aplicação de penalidades
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Norma coletiva que não estabelece o modo de aplicação de penalidades
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO PELA FALTA DE ENGAJAMENTO . NORMA COLETIVA QUE NÃO ESTABELECE O MODO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTIGOS 7º, XIV e XXVI, e 8º, I, III e VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.