TSTAg-RRAg 100084-84.2021.5.01.0045
Multa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , no tocante ao tema da indenização por danos morais por assédio , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 119.795,63 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.562,54 (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Parte contrária.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios