TSTAg-AIRR 0020383-24.2023.5.04.0012
Diferenças salariais: pcefs de 2014
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Pcefs de 2014
- Promoção por antiguidade
- Requisito temporal
- Limite orçamentário
- Logo, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCEFS DE 2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se a verificação do cumprimento dos requisitos para a promoção por antiguidade. 3. O trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista para satisfação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não registra fato ou prova que permita verificar a verossimilhança da nuclear tese recursal de que foi desprezada a regra do PEFCS de 2014 “em que se estabelece que as promoções por antiguidade e por merecimento devem ficar limitadas ao percentual de 1% da folha salarial”. Logo, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator