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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000185-98.2023.5.07.0038

Negativa de prestação jurisidicional não configurada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA. 1. O Tribunal Regional asseverou que a existência de diferença dos intervalos temporais a que se referem às pretensões não altera a conclusão acerca da caracterização da procedência da preliminar por coisa julgada, diante da constatação da mesma causa de pedir e do mesmo bem da vida requerido (horas extras) nas reclamações e do fato de que o autor não se ocupa exclusivamente a atividade de entrada de dados enquanto exerce a função de caixa bancário. 2. Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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