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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010511-41.2022.5.03.0046

Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, TST. Em razões de agravo, apesar de ter impugnado o óbice da Súmula 126, do TST, a parte agravante discute “danos morais em decorrência de doença ocupacional” e “gratificação de função”, matérias estranhas às analisadas pelo Regional na decisão de admissibilidade, que trata do “dano moral decorrente do não pagamento de salários no período do limbo jurídico previdenciário” e do “valor arbitrado”. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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