TSTAg-EDCiv-EDCiv-AIRR 0011050-10.2023.5.15.0152
Intempestividade do agravo de instrumento: comunicação eletrônica dos atos processuais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Comunicação eletrônica dos atos processuais
- Termo inicial
- Intimação por diário da justiça eletrônico
- Prevalência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de dar prevalência à intimação pelo Diário de Justiça Eletrônica em detrimento à realizada pelo Processo Judicial Eletrônico. Precedentes. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.