TSTRR 0001139-65.2023.5.10.0102
Intervalo intrajornada superior a duas horas: existência de delimitação
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Existência de delimitação
- Norma coletiva
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. EXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é válida a norma coletiva por meio da qual se estabeleceu intervalo intrajornada superior a duas horas, com delimitação de sua duração, em hipótese na qual não o reclamante não usufruía integralmente o intervalo interjornadas. 2. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que elastece o intervalo intrajornada para período superior a duas horas, nos termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, desde que delimite sua duração, não sendo admissível, portanto, o elastecimento genérico. 3. Tendo o Tribunal Regional decidido de forma contrária à jurisprudência desta Corte superior, evidencia-se a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada que ultrapassar duas horas. Custas inalteradas. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator