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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100623-69.2021.5.01.0265

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, a Fundação não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, alusivo ao descumprimento do requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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