TSTAg-AIRR 61-93.2023.5.09.0092
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO REGIONAL. Deve ser confirmada a decisão agravada, visto que , no presente caso , as custas majoradas pelo Regional não foram recolhidas tempestivamente, quando da interposição do Recurso de Revista. Não se trata, portanto, de mera insuficiência do valor recolhido, motivo pelo qual não há falar-se em aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Decisão agravada proferida em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.