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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000943-68.2011.5.04.0301

Enquadramento sindical: categoria diferenciada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Categoria diferenciada
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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