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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000715-08.2021.5.17.0002

Redução do intervalo intrajornada: exclusão do pagamento por tempo residual

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Exclusão do pagamento por tempo residual
  • Norma coletiva que limita direitos trabalhistas
  • Validade
  • Aplicabilidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO POR TEMPO RESIDUAL. NORMA COLETIVA QUE LIMITA DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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