TSTAg-AIRR 147-95.2021.5.06.0002
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Matérias de mérito do processo
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DE MÉRITO DO PROCESSO. A parte reclamada insiste, preliminarmente, na ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que os argumentos trazidos pela parte se confundem com o próprio mérito da demanda, o qual foi decidido de forma desfavorável aos seus interesses. O argumento, por exemplo, de que o TRT "não acolheu as teses calcadas em provas robustas e incontestáveis colacionadas pela empresa" não pode ser aceito, por si só, como nulidade de fundamentação. Preliminar rejeitada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que a reclamante gozava intervalo intrajornada, em média, de 30 minutos, bem como que " a autora, em razão do contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo ". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.